Anistia de Imóveis em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização previstos na Lei nº 17.202/2019. A Mpaoliello realiza a análise técnica do imóvel, levantamento, projeto, protocolo e acompanhamento do processo.
Seu imóvel pode se enquadrar?
Antes do protocolo, é necessário verificar as características do imóvel e o enquadramento na legislação.
Seu imóvel está em uma destas situações?
A irregularidade muitas vezes só aparece quando o proprietário precisa vender, financiar, inventariar, reformar ou atualizar a matrícula.
Ampliação não aprovada
Pavimento, edícula, cobertura, garagem ou outra área construída que não consta como regular na Prefeitura.
Área construída divergente
A metragem existente não corresponde aos documentos municipais, plantas ou registros disponíveis.
Venda ou financiamento
A irregularidade passou a dificultar uma operação imobiliária, financiamento ou atualização documental.
Inventário ou partilha
Os proprietários precisam organizar a situação física e documental para dar continuidade ao procedimento.
Residencial ou comercial
Casas, sobrados, imóveis mistos e determinadas edificações não residenciais podem demandar análise.
Pendência na Prefeitura
O proprietário identificou pendência cadastral ou precisa regularizar antes de outro licenciamento.
O que mudou com o Decreto nº 65.481/2026?
O Decreto Municipal nº 65.481, de 28 de agosto de 2026, prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 59.164/2019.
A prorrogação mantém aberta a possibilidade de protocolamento dos pedidos abrangidos pela Lei nº 17.202/2019, desde que o imóvel e a situação concreta atendam aos requisitos legais.
A legislação considera, em regra, edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Para esse fim, a área objeto da regularização deve estar com as paredes erguidas e a cobertura executada naquela data.
O enquadramento não é automático para todos os imóveis. Existem impedimentos, condições urbanísticas e situações que podem exigir adequações.
Quem pode utilizar a regularização prevista na Lei nº 17.202/2019?
A primeira análise deve verificar a data da edificação, o uso, a localização, a situação cadastral e as características físicas do imóvel.
Não basta apenas a construção ser antiga. É necessário verificar se o imóvel se enquadra nas condições da legislação e se não está sujeito a impedimentos específicos.
Etapas da regularização do imóvel
O processo depende das características de cada caso, mas normalmente envolve estas etapas.
Análise inicial
Informações do imóvel, documentos e possibilidade de enquadramento.
Levantamento
Conferência da situação física e das áreas que precisam ser regularizadas.
Projeto e documentos
Preparação das peças gráficas e documentos exigidos.
Protocolo
Apresentação do pedido nos sistemas da Prefeitura de São Paulo.
Acompanhamento
Monitoramento e atendimento técnico às exigências até a conclusão.
A Prefeitura pode ser apenas a primeira etapa
Depois da regularização municipal, alguns imóveis ainda precisam de providências perante a Receita Federal e o Registro de Imóveis para que a construção esteja devidamente refletida na matrícula.
Regularização da edificação e obtenção do documento municipal aplicável.
CNO, SERO e CND/CPEN da obra, quando necessários ao caso.
Averbação da construção ou atualização da matrícula, conforme o caso.
Dúvidas sobre a Anistia de imóveis em São Paulo
Qual é o novo prazo para pedir a regularização?
O Decreto Municipal nº 65.481/2026 prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 59.164/2019.
Todo imóvel irregular pode ser regularizado pela Anistia?
Não. O imóvel precisa atender às condições da Lei nº 17.202/2019 e do Decreto nº 59.164/2019. Existem hipóteses de impedimento e situações que dependem de análise técnica específica.
Qual é a data limite considerada pela lei?
Em regra, a legislação alcança edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Para a área objeto da regularização, considera-se concluída aquela que já estava com paredes erguidas e cobertura executada nessa data.
A Prefeitura pode exigir alguma adequação?
Sim. A regulamentação admite exigências e obras de adequação em determinadas situações para atendimento das condições legais e técnicas aplicáveis.
Depois da Prefeitura o imóvel já fica totalmente regular?
Nem sempre. Dependendo do caso, ainda podem existir etapas perante a Receita Federal e o Registro de Imóveis, especialmente CND/CPEN da obra e averbação da construção.
Quer saber se o seu imóvel pode ser regularizado?
Envie as informações iniciais do imóvel para a Mpaoliello. Nossa equipe fará a triagem do caso e indicará os próximos passos para a análise técnica.
