MPAOLIELLO • ARQUITETURA LEGAL DESDE 1996

Anistia de Imóveis em São Paulo

Prazo prorrogado até 30/11/2026

A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização previstos na Lei nº 17.202/2019. A Mpaoliello realiza a análise técnica do imóvel, levantamento, projeto, protocolo e acompanhamento do processo.

Prazo vigente: 30 de novembro de 2026
ANÁLISE INICIAL DO IMÓVEL

Seu imóvel pode se enquadrar?

Antes do protocolo, é necessário verificar as características do imóvel e o enquadramento na legislação.

✓Área objeto da regularização concluída até 31/07/2014
✓Análise de uso, zoneamento e condições do imóvel
✓Verificação de documentos e situação cadastral
✓Definição do procedimento adequado
Solicitar atendimento técnico
Desde 1996Atuação em Arquitetura Legal
Prefeitura de São PauloRegularização e licenciamento
Análise técnicaCada imóvel é avaliado individualmente
Processo completoDo levantamento ao acompanhamento
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Seu imóvel está em uma destas situações?

A irregularidade muitas vezes só aparece quando o proprietário precisa vender, financiar, inventariar, reformar ou atualizar a matrícula.

01

Ampliação não aprovada

Pavimento, edícula, cobertura, garagem ou outra área construída que não consta como regular na Prefeitura.

02

Área construída divergente

A metragem existente não corresponde aos documentos municipais, plantas ou registros disponíveis.

03

Venda ou financiamento

A irregularidade passou a dificultar uma operação imobiliária, financiamento ou atualização documental.

04

Inventário ou partilha

Os proprietários precisam organizar a situação física e documental para dar continuidade ao procedimento.

05

Residencial ou comercial

Casas, sobrados, imóveis mistos e determinadas edificações não residenciais podem demandar análise.

06

Pendência na Prefeitura

O proprietário identificou pendência cadastral ou precisa regularizar antes de outro licenciamento.

PRAZO PRORROGADO

O que mudou com o Decreto nº 65.481/2026?

O Decreto Municipal nº 65.481, de 28 de agosto de 2026, prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 59.164/2019.

A prorrogação mantém aberta a possibilidade de protocolamento dos pedidos abrangidos pela Lei nº 17.202/2019, desde que o imóvel e a situação concreta atendam aos requisitos legais.

Ponto técnico importante

A legislação considera, em regra, edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Para esse fim, a área objeto da regularização deve estar com as paredes erguidas e a cobertura executada naquela data.

O enquadramento não é automático para todos os imóveis. Existem impedimentos, condições urbanísticas e situações que podem exigir adequações.

ENQUADRAMENTO

Quem pode utilizar a regularização prevista na Lei nº 17.202/2019?

A primeira análise deve verificar a data da edificação, o uso, a localização, a situação cadastral e as características físicas do imóvel.

Não basta apenas a construção ser antiga. É necessário verificar se o imóvel se enquadra nas condições da legislação e se não está sujeito a impedimentos específicos.

1. Data da edificaçãoÁrea objeto da regularização concluída até 31/07/2014.
2. Uso e zoneamentoVerificação da atividade e das regras incidentes no local.
3. Condições da edificaçãoHigiene, segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, conforme aplicável.
4. Impedimentos legaisAnálise das restrições previstas na legislação.
COMO TRABALHAMOS

Etapas da regularização do imóvel

O processo depende das características de cada caso, mas normalmente envolve estas etapas.

1

Análise inicial

Informações do imóvel, documentos e possibilidade de enquadramento.

2

Levantamento

Conferência da situação física e das áreas que precisam ser regularizadas.

3

Projeto e documentos

Preparação das peças gráficas e documentos exigidos.

4

Protocolo

Apresentação do pedido nos sistemas da Prefeitura de São Paulo.

5

Acompanhamento

Monitoramento e atendimento técnico às exigências até a conclusão.

REGULARIZAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL

A Prefeitura pode ser apenas a primeira etapa

Depois da regularização municipal, alguns imóveis ainda precisam de providências perante a Receita Federal e o Registro de Imóveis para que a construção esteja devidamente refletida na matrícula.

Etapa 1Prefeitura

Regularização da edificação e obtenção do documento municipal aplicável.

Etapa 2Receita Federal

CNO, SERO e CND/CPEN da obra, quando necessários ao caso.

Etapa 3Registro de Imóveis

Averbação da construção ou atualização da matrícula, conforme o caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a Anistia de imóveis em São Paulo

Qual é o novo prazo para pedir a regularização?

O Decreto Municipal nº 65.481/2026 prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 59.164/2019.

Todo imóvel irregular pode ser regularizado pela Anistia?

Não. O imóvel precisa atender às condições da Lei nº 17.202/2019 e do Decreto nº 59.164/2019. Existem hipóteses de impedimento e situações que dependem de análise técnica específica.

Qual é a data limite considerada pela lei?

Em regra, a legislação alcança edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Para a área objeto da regularização, considera-se concluída aquela que já estava com paredes erguidas e cobertura executada nessa data.

A Prefeitura pode exigir alguma adequação?

Sim. A regulamentação admite exigências e obras de adequação em determinadas situações para atendimento das condições legais e técnicas aplicáveis.

Depois da Prefeitura o imóvel já fica totalmente regular?

Nem sempre. Dependendo do caso, ainda podem existir etapas perante a Receita Federal e o Registro de Imóveis, especialmente CND/CPEN da obra e averbação da construção.

PRAZO ATÉ 30/11/2026

Quer saber se o seu imóvel pode ser regularizado?

Envie as informações iniciais do imóvel para a Mpaoliello. Nossa equipe fará a triagem do caso e indicará os próximos passos para a análise técnica.