CND de Obras – Certidão Negativa de Débitos de Obra  é um documento essencial emitido pela Receita Federal.

Ela comprova a quitação dos impostos devidos para a construção de um imóvel ou obra. A obtenção da CND é obrigatória para que a obra seja considerada regular e esteja em conformidade com a legislação (exceto em casos de isenção ou caducidade).

Aqui estão os principais pontos sobre a CND de obras:

O que é a CND de Obras ?

  • A CND de obra certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais relacionadas a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
  • A obra deve ser regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Como Emitir a CND de Obras :

  • Após concluir os procedimentos de regularização da obra, a certidão ficará disponível para emissão pela Internet.
  • Para emitir a CND, você precisará informar o número de aferição, que é composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição fornecido pelo Sero.

Finalidades da CND de Obras :

  • A CND é necessária para averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis e para outras finalidades legais.

Quando tem Isenção ou Caducidade do imposto sobre as contribuições sociais?

  • Quando uma obra está isenta de pagar determinados impostos, a CND ainda pode ser emitida. Por exemplo, se a obra se enquadra em alguma categoria de isenção (como obras para fins sociais, culturais ou religiosos), a CND será emitida mesmo sem a quitação desses impostos.
  • De acordo com a legislação brasileira, o prazo de caducidade para a Receita Federal cobrar uma dívida relacionada a uma obra é de 5 anos, contados a partir do fim do exercício em que a dívida foi constituída.