Descubra como funciona o Usucapião de bem imóvel .

Usucapião de Imóvel é uma forma de aquisição da propriedade que se dá pelo exercício prolongado e ininterrupto da posse, de acordo com os requisitos legais estabelecidos.

O instituto da usucapião está previsto no Código Civil brasileiro e pode ser utilizado para bens móveis e imóveis. No entanto, os requisitos para a usucapião variam dependendo do tipo de bem e da situação em que se encontra.

Na MPaoliello, trabalhamos com usucapião de bens imóveis, no qual é necessário que a posse seja exercida de forma contínua e pacífica por um período de 5 anos ou mais, além de outros requisitos como a boa-fé do possuidor e a ausência de oposição do proprietário.

Vale ressaltar que a usucapião não é a única forma de aquisição de propriedade, e que sua aplicação deve ser feita com cuidado e de acordo com as normas legais aplicáveis a cada caso.

Quais modalidades de Usucapião?

  1. Usucapião extraordinária: é a forma mais comum de usucapião e exige que o possuidor tenha mantido a posse do imóvel de forma ininterrupta, sem oposição do proprietário, pelo prazo mínimo de 15 anos.
  2. Usucapião ordinária: exige que o possuidor tenha mantido a posse do imóvel de forma mansa e pacífica, sem oposição do proprietário, pelo prazo mínimo de 10 anos, mas sem preencher os requisitos para a usucapião extraordinária.
  3. Usucapião especial rural: é uma forma de usucapião que pode ser utilizada para a aquisição de imóveis rurais de até 50 hectares, desde que o possuidor tenha exercido a posse com ânimo de dono por pelo menos 5 anos, ininterruptamente e sem oposição.
  4. Usucapião especial urbana: é uma forma de usucapião que pode ser utilizada para a aquisição de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados, desde que o possuidor tenha exercido a posse com ânimo de dono por pelo menos 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, e que o imóvel seja utilizado para a moradia do possuidor ou de sua família.
  5. Usucapião coletiva: é uma modalidade de usucapião que permite a aquisição de propriedade por um grupo de pessoas que ocupam um imóvel urbano de forma coletiva, por pelo menos 5 anos, ininterruptamente e sem oposição. Essa modalidade foi instituída para regularizar a situação de ocupações irregulares em áreas urbanas.

Quais as formas de aquisição por usucapião?

  1. Aquisição originária: a propriedade é adquirida diretamente pelo possuidor, sem a necessidade de qualquer ato ou manifestação do proprietário anterior.
  2. Aquisição derivada: a propriedade é adquirida a partir da transmissão do direito de propriedade por parte do proprietário anterior, que perde a propriedade em favor do possuidor que adquiriu a propriedade por usucapião.

Ambas as formas de aquisição podem ocorrer em todas as modalidades de usucapião. No entanto, a aquisição originária é mais comum na usucapião extraordinária, enquanto a aquisição derivada é mais comum nas demais modalidades de usucapião.

É importante ressaltar que a aquisição por usucapião só é possível se o possuidor atender a todos os requisitos legais exigidos para cada modalidade de usucapião, tais como o prazo de posse, o tipo de imóvel e a finalidade da posse. Além disso, é fundamental que a posse seja mansa, pacífica, ininterrupta e exercida com ânimo de dono.

Há também algumas obrigações que sempre serão analisadas pela autoridade judicial ou extrajudicial que julgará o caso, sendo dentre muitas a obrigação da regularização do IPTU da área a ser usucapida, com seu consequente pagamento.

Só posso solicitar a usucapião por processo judicial?

Não necessariamente. Embora o procedimento mais comum seja a usucapião judicial, que é realizado por meio de um processo judicial, existem outras formas de adquirir a propriedade por usucapião, que não exigem a intervenção do Poder Judiciário.

Por exemplo, em alguns casos, é possível fazer a usucapião extrajudicial, por meio de um procedimento administrativo no cartório de registro de imóveis. Essa modalidade de usucapião foi instituída pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pode ser aplicada desde que sejam atendidos determinados requisitos, como a concordância expressa do proprietário do imóvel, a inexistência de litígio entre as partes e a presença de documentos que comprovem o direito à usucapião.

Além disso, em algumas situações específicas, como no caso de imóveis públicos ou abandonados, pode ser possível fazer a usucapião por meio de procedimentos específicos previstos em leis estaduais ou municipais, que podem dispensar a necessidade de processo judicial.

De toda forma, é importante lembrar que a aquisição da propriedade por usucapião, seja por meio de processo judicial ou extrajudicial, depende do cumprimento de uma série de requisitos legais, como o prazo de posse, o tipo de imóvel e a finalidade da posse, entre outros. Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em usucapião, que poderá orientar sobre as melhores opções e formas de se pleitear a aquisição do imóvel por meio da usucapião.

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