CNO – Cadastro Nacional de Obras
O CNO é o cadastro da Receita Federal que reúne as informações da obra de construção civil e de seus responsáveis. Ele é uma das etapas fundamentais para a regularização da obra e para a futura emissão da certidão necessária à averbação da construção.
Antes de abrir um novo cadastro, é preciso verificar o histórico
Uma obra pode já possuir CNO ou antiga matrícula CEI. Criar um novo cadastro sem essa conferência pode gerar duplicidade e dificultar a regularização posterior.
O que é o CNO?
O Cadastro Nacional de Obras é o banco de dados da Receita Federal que armazena informações cadastrais das obras de construção civil e de seus respectivos responsáveis.
É no CNO que ficam registradas informações como responsável, endereço, data de início, categoria, destinação, tipo e metragem da obra. Esses dados serão utilizados nas etapas seguintes da regularização perante a Receita Federal.
A Receita Federal informa que a obra deve ser inscrita no CNO em até 30 dias contados do início das atividades de construção.
O CNO não se resume à abertura de um cadastro
Obras novas, antigas, paralisadas ou já cadastradas podem exigir procedimentos diferentes.
Inscrição de CNO
Cadastro da obra de construção civil com a correta identificação dos responsáveis e das características da obra.
Migração de CEI para CNO
Tratamento de antigas matrículas CEI de obra para continuidade da regularização no Cadastro Nacional de Obras.
Alteração de dados
Análise e correção de informações cadastrais quando houver divergências de endereço, metragem, datas, responsáveis ou demais dados.
Paralisação e reativação
Regularização cadastral de obras que tiveram suas atividades interrompidas e posteriormente retomadas.
Anulação de cadastro indevido
Análise de CNO criado de forma incorreta ou duplicada e preparação do procedimento aplicável para regularização cadastral.
Transferência e corresponsabilidade
Tratamento de situações em que a responsabilidade ou corresponsabilidade pela obra precisa ser analisada e ajustada.
Quem deve aparecer como responsável pela obra?
A definição do responsável é uma das informações mais importantes do CNO. Ela depende da forma como a obra foi contratada e executada.
Proprietário, dono da obra, incorporador, construtora em empreitada total e outras situações podem ter tratamentos diferentes. Uma inscrição incorreta pode gerar problemas nas etapas seguintes.
Informações incorretas no CNO podem aparecer novamente no SERO
Por isso, antes da aferição, é importante conferir se o cadastro representa corretamente a obra que será regularizada.
Sua obra possui matrícula CEI?
O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS – CEI para obras de construção civil. Quando já existe matrícula CEI vinculada à obra, a regularização deve considerar esse histórico.
A própria Receita Federal orienta que não seja criado um CNO novo quando a obra já possui CEI, evitando duplicidade cadastral e possíveis cobranças indevidas.
Da análise do cadastro à preparação para o SERO
Levantamento
Análise dos documentos e do histórico da obra.
Consulta
Verificação de CNO, CEI e situação cadastral existente.
Correção
Inscrição, migração ou ajuste das informações necessárias.
Conferência
Revisão final do cadastro antes das próximas etapas.
SERO
Com o cadastro adequado, a obra segue para a aferição quando aplicável.
O CNO é o início, não o fim
Para obter a certidão da obra e seguir para a averbação no Registro de Imóveis, o cadastro precisa conversar com as demais etapas da regularização perante a Receita Federal.
Cadastro e identificação correta da obra.
Aferição e regularização das contribuições da obra.
Certidão fiscal da obra, conforme a situação.
Averbação da construção na matrícula do imóvel.
Dúvidas sobre CNO
Toda obra precisa de CNO?
A Receita Federal estabelece a inscrição no CNO para obras de construção civil sujeitas ao cadastro, conforme as regras aplicáveis. A situação concreta deve ser analisada para identificar o responsável e o procedimento adequado.
Qual é o prazo para cadastrar uma obra?
A Receita Federal orienta que a inscrição seja feita em até 30 dias contados do início das atividades de construção.
Minha obra tem CEI antigo. Preciso abrir um novo CNO?
Não se deve simplesmente abrir outro cadastro. Quando já existe matrícula CEI da obra, é necessário analisar a migração para o CNO e preservar o histórico cadastral.
É possível corrigir um CNO com dados errados?
Sim, mas o procedimento depende do dado que precisa ser alterado. Algumas alterações são realizadas no sistema e outras podem exigir processo digital perante a Receita Federal.
Abrir o CNO já regulariza o INSS da obra?
Não. O CNO é o cadastro da obra. A regularização das contribuições e a emissão da certidão envolvem outras etapas, como SERO e DCTFWeb, conforme o caso.
Preciso do CNO para averbar a construção?
O CNO integra o processo de regularização fiscal da obra que pode resultar na certidão necessária para a averbação da construção no Registro de Imóveis.
Envie as informações da obra para uma análise inicial
Informe o endereço, situação da obra e se existe CNO ou CEI. A Mpaoliello avaliará qual procedimento deve ser considerado antes de seguir para o SERO e a certidão.
