MPAOLIELLO • REGULARIZAÇÃO DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL

CNO – Cadastro Nacional de Obras

Cadastro, atualização, migração de CEI e análise da situação da sua obra

O CNO é o cadastro da Receita Federal que reúne as informações da obra de construção civil e de seus responsáveis. Ele é uma das etapas fundamentais para a regularização da obra e para a futura emissão da certidão necessária à averbação da construção.

Atendimento para pessoa física e pessoa jurídica
SUA OBRA JÁ TEM CNO?

Antes de abrir um novo cadastro, é preciso verificar o histórico

Uma obra pode já possuir CNO ou antiga matrícula CEI. Criar um novo cadastro sem essa conferência pode gerar duplicidade e dificultar a regularização posterior.

✓consulta da situação cadastral;
✓verificação de CEI antigo;
✓conferência de responsável, endereço e metragem;
✓definição do procedimento adequado.
Verificar minha situação
CNO e CEI Inscrição, migração e alterações
Pessoa física e jurídica Análise conforme o responsável pela obra
Receita Federal Regularização da construção civil
Visão integrada CNO → SERO → CND/CPEN → Cartório
CADASTRO DA OBRA

O que é o CNO?

O Cadastro Nacional de Obras é o banco de dados da Receita Federal que armazena informações cadastrais das obras de construção civil e de seus respectivos responsáveis.

É no CNO que ficam registradas informações como responsável, endereço, data de início, categoria, destinação, tipo e metragem da obra. Esses dados serão utilizados nas etapas seguintes da regularização perante a Receita Federal.

Prazo de inscrição

A Receita Federal informa que a obra deve ser inscrita no CNO em até 30 dias contados do início das atividades de construção.

SERVIÇOS RELACIONADOS AO CNO

O CNO não se resume à abertura de um cadastro

Obras novas, antigas, paralisadas ou já cadastradas podem exigir procedimentos diferentes.

01

Inscrição de CNO

Cadastro da obra de construção civil com a correta identificação dos responsáveis e das características da obra.

02

Migração de CEI para CNO

Tratamento de antigas matrículas CEI de obra para continuidade da regularização no Cadastro Nacional de Obras.

03

Alteração de dados

Análise e correção de informações cadastrais quando houver divergências de endereço, metragem, datas, responsáveis ou demais dados.

04

Paralisação e reativação

Regularização cadastral de obras que tiveram suas atividades interrompidas e posteriormente retomadas.

05

Anulação de cadastro indevido

Análise de CNO criado de forma incorreta ou duplicada e preparação do procedimento aplicável para regularização cadastral.

06

Transferência e corresponsabilidade

Tratamento de situações em que a responsabilidade ou corresponsabilidade pela obra precisa ser analisada e ajustada.

RESPONSABILIDADE PELO CADASTRO

Quem deve aparecer como responsável pela obra?

A definição do responsável é uma das informações mais importantes do CNO. Ela depende da forma como a obra foi contratada e executada.

Proprietário, dono da obra, incorporador, construtora em empreitada total e outras situações podem ter tratamentos diferentes. Uma inscrição incorreta pode gerar problemas nas etapas seguintes.

Proprietário ou dono da obra Situação comum em obras realizadas por pessoa física ou jurídica proprietária.
Incorporador Pode ser responsável pelo cadastro conforme a estrutura do empreendimento.
Construtora por empreitada total A responsabilidade cadastral deve ser analisada de acordo com a contratação da obra.
CONFERÊNCIA CADASTRAL

Informações incorretas no CNO podem aparecer novamente no SERO

Por isso, antes da aferição, é importante conferir se o cadastro representa corretamente a obra que será regularizada.

Data de inícioPrecisa refletir o histórico real da obra.
EndereçoDeve identificar corretamente o local da construção.
ResponsáveisDevem corresponder à forma de contratação e execução.
DestinaçãoResidencial, comercial, industrial ou outra categoria aplicável.
Tipo de obraConstrução nova, reforma, acréscimo, demolição ou situação correspondente.
MetragemDeve ser compatível com os documentos e com a regularização pretendida.
OBRAS ANTIGAS

Sua obra possui matrícula CEI?

O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS – CEI para obras de construção civil. Quando já existe matrícula CEI vinculada à obra, a regularização deve considerar esse histórico.

A própria Receita Federal orienta que não seja criado um CNO novo quando a obra já possui CEI, evitando duplicidade cadastral e possíveis cobranças indevidas.

Antes de qualquer procedimento
✓localizar a matrícula CEI;
✓conferir os dados cadastrados;
✓identificar o responsável atual;
✓definir a migração ou correção necessária.
COMO TRABALHAMOS

Da análise do cadastro à preparação para o SERO

1

Levantamento

Análise dos documentos e do histórico da obra.

2

Consulta

Verificação de CNO, CEI e situação cadastral existente.

3

Correção

Inscrição, migração ou ajuste das informações necessárias.

4

Conferência

Revisão final do cadastro antes das próximas etapas.

5

SERO

Com o cadastro adequado, a obra segue para a aferição quando aplicável.

REGULARIZAÇÃO COMPLETA DA OBRA

O CNO é o início, não o fim

Para obter a certidão da obra e seguir para a averbação no Registro de Imóveis, o cadastro precisa conversar com as demais etapas da regularização perante a Receita Federal.

Etapa 1 CNO

Cadastro e identificação correta da obra.

Etapa 2 SERO

Aferição e regularização das contribuições da obra.

Etapa 3 CND / CPEN

Certidão fiscal da obra, conforme a situação.

Etapa 4 Cartório

Averbação da construção na matrícula do imóvel.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre CNO

Toda obra precisa de CNO?

A Receita Federal estabelece a inscrição no CNO para obras de construção civil sujeitas ao cadastro, conforme as regras aplicáveis. A situação concreta deve ser analisada para identificar o responsável e o procedimento adequado.

Qual é o prazo para cadastrar uma obra?

A Receita Federal orienta que a inscrição seja feita em até 30 dias contados do início das atividades de construção.

Minha obra tem CEI antigo. Preciso abrir um novo CNO?

Não se deve simplesmente abrir outro cadastro. Quando já existe matrícula CEI da obra, é necessário analisar a migração para o CNO e preservar o histórico cadastral.

É possível corrigir um CNO com dados errados?

Sim, mas o procedimento depende do dado que precisa ser alterado. Algumas alterações são realizadas no sistema e outras podem exigir processo digital perante a Receita Federal.

Abrir o CNO já regulariza o INSS da obra?

Não. O CNO é o cadastro da obra. A regularização das contribuições e a emissão da certidão envolvem outras etapas, como SERO e DCTFWeb, conforme o caso.

Preciso do CNO para averbar a construção?

O CNO integra o processo de regularização fiscal da obra que pode resultar na certidão necessária para a averbação da construção no Registro de Imóveis.

PRECISA REGULARIZAR O CNO?

Envie as informações da obra para uma análise inicial

Informe o endereço, situação da obra e se existe CNO ou CEI. A Mpaoliello avaliará qual procedimento deve ser considerado antes de seguir para o SERO e a certidão.