CND da Obra para Averbação no Registro de Imóveis
A CND da obra comprova a regularidade fiscal da construção perante a Receita Federal. Para sua emissão, normalmente é necessário conferir o CNO, realizar a aferição no SERO, transmitir a DCTFWeb da obra e tratar os débitos ou pendências existentes.
Primeiro precisamos entender a situação da construção
A emissão da certidão depende da regularização da obra e não apenas de um pedido simples à Receita Federal.
Para que serve a CND da obra?
A certidão de regularidade fiscal da obra comprova a situação das contribuições sociais relacionadas à construção cadastrada no CNO e submetida à aferição no SERO.
Para obras prediais, a certidão destinada à averbação identifica informações da aferição, como categoria, destinação e área em metros quadrados, permitindo sua utilização no Registro de Imóveis quando atendidos os demais requisitos do ato registral.
Para chegar à certidão, é preciso verificar o cadastro da obra, concluir a aferição, transmitir a declaração correspondente e eliminar ou regularizar as pendências impeditivas.
CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa?
O tipo de certidão depende da situação fiscal existente no momento da emissão.
Certidão Negativa de Débitos
É emitida quando a obra não possui pendências impeditivas nem débitos que impeçam a comprovação de sua regularidade fiscal.
Regularidade com débito em situação permitida
Pode ser emitida em situações nas quais existem débitos, mas sua exigibilidade está suspensa, como em determinados parcelamentos, ou conforme a condição fiscal reconhecida pelos sistemas da Receita.
Quando a regularização da obra costuma ser necessária
Averbação da construção
Quando a construção precisa ser levada à matrícula do imóvel.
Cartório fez exigência
Quando a nota devolutiva solicita a certidão ou regularização fiscal da obra.
Obra concluída há anos
Quando a construção existe fisicamente, mas nunca foi regularizada perante a Receita Federal.
Regularização municipal concluída
Quando a Prefeitura já reconheceu a construção, mas ainda falta a etapa federal e registral.
CNO ou CEI antigo
Quando existe cadastro antigo e é necessário retomar ou concluir a regularização.
Pendências após a aferição
Quando o SERO foi concluído, mas a certidão ainda não pode ser emitida por pendências fiscais ou cadastrais.
Como chegamos à certidão da obra
O caminho pode variar, mas normalmente envolve estas etapas.
CNO
Verificação ou regularização do cadastro da obra.
SERO
Aferição das contribuições relativas à construção.
DCTFWeb
Transmissão da declaração vinculada à aferição da obra.
Regularização
Pagamento, parcelamento ou tratamento das pendências, conforme o caso.
Certidão
Emissão da certidão compatível com a situação fiscal da obra.
Cartório
Utilização da certidão no processo de averbação da construção.
A análise da obra pode mudar significativamente o valor apurado
A aferição deve considerar corretamente as características da obra, datas, destinação, área, tipo de construção e informações de mão de obra disponíveis.
Dependendo do caso, podem existir créditos, períodos alcançados pela decadência, mão de obra já declarada ou outras informações que influenciem o resultado. Por isso, recomendamos analisar a documentação antes de simplesmente concluir a aferição.
O valor apresentado pelo sistema depende das informações lançadas. Uma aferição concluída sem conferência prévia pode exigir retificação e aumentar a complexidade do processo.
Quais documentos ajudam a avaliar a obra?
A documentação varia conforme a situação, mas estes itens costumam ser importantes para a análise.
A certidão faz parte de um processo maior de regularização
Em muitos casos, a situação começa com um documento municipal, passa pela Receita Federal e termina com a averbação da construção no Registro de Imóveis.
Documento municipal que identifica ou regulariza a construção.
CNO, SERO, DCTFWeb e certidão da obra.
Averbação da construção e atualização da matrícula.
Dúvidas sobre a CND da obra
A CND é emitida assim que eu abro o CNO?
Não. O CNO é o cadastro da obra. Para chegar à certidão, a obra precisa passar pela regularização aplicável, incluindo a aferição no SERO e o tratamento das pendências existentes.
Posso obter a certidão se houver parcelamento?
Dependendo da situação fiscal, pode ser emitida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando a exigibilidade do débito estiver suspensa, como ocorre em parcelamentos regulares.
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa serve para averbação?
Sim. A Receita Federal informa que ela possui o mesmo valor legal da CND para a averbação da obra, quando emitida para essa finalidade.
Minha obra é antiga. Ainda pode haver contribuição a pagar?
A resposta depende das datas da construção, dos períodos envolvidos e da documentação disponível. Obras antigas devem ser analisadas antes da aferição para verificar a situação aplicável.
O cartório pediu a CND, mas não tenho CNO. O que fazer?
Primeiro é necessário verificar se a obra já possui CNO ou antiga matrícula CEI. A partir desse diagnóstico, define-se o cadastro correto e as demais etapas da regularização.
É possível corrigir uma certidão emitida com informações erradas?
A Receita Federal informa que a certidão emitida não é simplesmente editada. Conforme o erro, pode ser necessário anular seus efeitos, corrigir o CNO e/ou a aferição e então emitir uma nova certidão.
Antes de concluir a aferição, analise corretamente a situação da construção
Envie as informações disponíveis da obra. A Mpaoliello avaliará o CNO, a situação do SERO, os documentos existentes e o caminho necessário para buscar a certidão e seguir para a averbação.
